Solicitação de outorga para uso de água no Brasil
Autor: Ivena Carlos Passarella - Data: 17/07/2020
A outorga é o instrumento de autorização para a utilização de recursos hídricos.
Sendo assim, agência Nacional das Águas (ANA) é responsável pela implementação da gestão dos recursos hídricos brasileiros e tem como objetivo regular o uso das águas, garantindo o seu uso sustentável, evitando a poluição e o desperdício, e assegurando água de boa qualidade e em quantidade suficiente para as atuais e futuras gerações.
Cada estado brasileiro possui regulamentação própria, além da ANA, um órgão estadual. Para obtenção da outorga do uso de recursos hídricos localizadas nos estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Tocantins e Pará, deve-se cadastrar no Sistema Federal de Regulação de Usos (REGLA) e, depois, dirigir-se ao respectivo órgão gestor de recursos hídricos.
Para orientações de preenchimento, acesse tutoriais em https://www.ana.gov.br/todos-os-documentos-do-portal/documentos-regla/tutoriais-regla. Ou enviar o e-mail para coout@ana.gov.br.
Se a obtenção for realizada nos demais Estados da federação, o usuário deve solicitar sua outorga diretamente ao órgão gestor de recursos hídricos do seu respectivo Estado, que pode ser encontrado no site https://www.ana.gov.br/gestao-da-agua/sistema-de-gerenciamento-de-recursos-hidricos/orgaos-gestores/lista-de-orgaos-gestores-estaduais , não havendo necessidade de registrar no sistema REGLA.
O pedido de outorga deverá ser feito em nome daquele que será o titular da outorga (usuário de água) e não em nome do responsável técnico pelo pedido de outorga, ou do responsável técnico do empreendimento, ou seja, o CPF/CNPJ que deverá ser cadastrado deve ser o do titular da outorga.
O pedido de outorga pode ser acompanhado na página no protocolo eletrônico, https://www.ana.gov.br/acesso-a-informacao/protocolo-eletronico/protocolo-eletronico, no link "consulte processos".
No caso das águas sob o domínio da União é a Agência Nacional das Águas que analisa e aprova a outorga de água. Para águas de domínio dos Estados, competem aos órgãos gestores dos Sistemas Estaduais.
Somente no Estado de São Paulo, o Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), é o responsável pelas outorgas. Já para obter outorga para irrigação, o agricultor, deverá entrar em contato com o DAEE, no município de sua propriedade.
Para isso, ele precisa preencher os formulários próprios e anexar a documentação exigida, junto com os estudos hidrológicos necessários.
Os documentos necessários para entrar com o pedido de outorga são:
Formulários de requerimento segundo o tipo de uso ( Portaria DAEE 717/96);
Informações do empreendimento, documentos de posse ou cessão de uso da terra ao usuário;
Projetos, estudos e detalhes das obras, acompanhados da Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional responsável (ART/CREA);
Protocolo do ARF (Atestado de Regularidade Florestal) emitido pelo Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais e da Licença de Instalação ou funcionamento da CETESB;
Relatório final de execução do poço, no caso de captação de água subterrânea, e relatório de avaliação de eficiência do uso das águas;
Estudos de Viabilidade e cronograma de implantação, no caso de empreendimentos;
Comprovante de pagamento dos emolumentos.
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