Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Autor: Ívena Carlos Passarella - Data: 10/07/2020

Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra)
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma agrária tem a função de executar a reforma agrária e promover o desenvolvimento rural sustentável, permitindo o cadastro do imóvel rural.
Os documentos necessários para cadastrar ou atualizar o imóvel rural no Incra estão disponibilizados no site: http://www.cadastrorural.gov.br/perguntas-frequentes/propriedade-rural/27-quais-os-documentos-necessarios-para-cadastrar-ou-atualizar-o-imovel-rural-no-incra .
Em caso de inclusão de novo imóvel rural ou de novo CPF ou CNPJ não cadastrado no sistema, o titular deverá dirigir-se ao Incra, à Unidade Municipal de Cadastramento - UMC ou à Sala da Cidadania no seu município para efetuar o cadastramento no sistema.
A Declaração para Cadastro Rural (DCR) eletrônica, é o documento necessário para atualização dos dados dos imóveis rurais cadastrados no Incra. O serviço é acessado somente por quem possui imóvel cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR. O cadastro do imóvel rural é realizado no seguinte endereço https://cnir.serpro.gov.br/ e o manual para inscrição está disponível em http://www.cadastrorural.gov.br/cartilha-de-orientacoes/manual-cnir-v-1.5 .
Já o Coletor Web do Cafir é uma ferramenta online, disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, utilizada pelo solicitante para envio e posterior consulta das solicitações de inscrição, alteração de dados cadastrais, alteração de titularidade por alienação total, cancelamento e reativação de imóveis rurais no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) administrado pela RFB, conforme disposições da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.467, de 22 de maio de 2014. A inscrição é feita pelo site https://coletorcafir.receita.fazenda.gov.br/coletor/index.jsf , enquanto o Certificado do Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), é obtido no site do INCRA.
Algumas siglas no site do Incra que é comum se deparar:
CNIR: Cadastro Nacional de Imóveis Rurais. O CNIR abrange uma base de dados estruturados referente aos imóveis rurais, gerenciada pelo Incra e Secretaria da Receita Federal. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem acessar essa base;CCIR: Certificado de Cadastro do Imóvel Rural. Comprova se um imóvel possui ou não regularidade;NIRF: Número do Imóvel na Receita Federal. Necessário para realização de cadastro do imóvel, obtenção da certidão ITR ( imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, dentre outras ações que envolvem uma propriedade rural. Todo imóvel rural cadastrado possui um NIRF.
Para mais informações: http://www.cadastrorural.gov.br/servicos/cafir
Cadastro Ambiental Rural - CAR
O Cadastro Ambiental Rural permite o registro de todos os imóveis rurais do Brasil, com o objetivo de fazer o controle ambiental e econômico, combatendo o desmatamento. O Brasil possui 5.669.375 imóveis cadastrados, Minas Gerais é o estado que possui o maior número de cadastro, com 800 mil, e a Bahia fica em 2° lugar com 700 mil.
O cadastro pode ser realizado no site http://www.car.gov.br ou nos sites dos órgãos estaduais que utilizam sistema próprio integrado ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). O Poder Público deverá oferecer suporte técnico para a inscrição dos imóveis até 4 módulos fiscais. Para os assentados da reforma agrária, esse suporte deve ser fornecido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Os documentos são:
CPF do proprietário ou CNPJ caso pessoa jurídica.Documento de comprovação da propriedade do imóvel ou posse rural. Planta do imóvel (em formato vetorial) imóveis maiores que 4 Módulos Fiscais ( upload durante o cadastro), ouCroqui do imóvel para a pequena propriedade ou posse rural familiar, elaborado no momento do cadastramento.Na planta ou croqui deverão ser desenhadas as nascentes de água, rios, as áreas de preservação permanente, vegetação nativa, áreas de reserva legal, áreas de uso restrito e áreas de uso consolidado, conforme a Lei 12.651/2012.CEP - Deverá ser informado o CEP do endereço do imóvel rural.
Os documentos abaixo serão necessários para alguns casos:
Termo de Compromisso - caso o proprietário tenha firmado algum termo de compromisso ou Termo de Ajustamento de Conduta com o IAP ou IBAMA, deverá ser informado no momento do cadastro.Averbação da Reserva Legal - (Número de Registro no SISLEG) caso o imóvel já possua a averbação da Reserva Legal, deverá informar no momento do cadastro.
Para averbar basta seguir o passo a passo no link http://ief.mg.gov.br/images/stories/ief/como_regularizar_e_averbar_a_reserva_legal_da_propriedade_ou_posse_rural.pdf
Caso o imóvel rural tenha sido autuado por danos ambientais deverá ser informado o Auto de Infração, no momento do cadastro.
Para mais informações: http://www.cadastrorural.gov.br/servicos/edp-declaracao-de-propriedade-eletronica
Veja também:
Solicitação de outorga para uso de água no Brasil
Dimensionar a lâmina d´água: Parte 1 - Conceitos
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