Resolução 323/2016: Novas Regras para Licenciamento Ambiental de Projetos de Irrigação no RS
Autor: Victor Campanate - Data: 12/08/2024
Na última quinta-feira (8/8), o Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) aprovou, com 20 votos a favor e 9 contra, a atualização da Resolução 323/2016, que regula os procedimentos de licenciamento ambiental para projetos de irrigação no Rio Grande do Sul. A decisão foi tomada durante a 269ª Reunião Ordinária do Consema, realizada na sede da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema).
A norma abrange reservatórios de água, como açudes, barragens e áreas alagadas para o cultivo de arroz. A revisão, que passou pela maior consulta pública da história do Consema em março de 2024, recebeu 1.473 contribuições, analisadas e aprovadas pela Câmara Técnica Permanente (CTP) de Agropecuária e Agroindústria do Conselho.
O governador Eduardo Leite destacou que essa iniciativa faz parte das políticas de adaptação e resiliência climática do governo. Ele afirmou que o Estado reafirma seu compromisso com a gestão hídrica, promovendo o uso eficiente dos recursos naturais como base para a sustentabilidade.
"Seguiremos aprimorando tecnicamente os procedimentos, inovando nas tecnologias e trazendo segurança e capacidade ambiental e produtiva para o Rio Grande do Sul", disse Leite.
A secretária do Meio Ambiente e Infraestrutura, Marjorie Kauffmann, ressaltou que a iniciativa começou em 2022, quando o Estado enfrentava três estiagens consecutivas. Além de atender à necessidade de períodos de seca, os reservatórios também podem mitigar os efeitos de chuvas intensas, integrando o sistema de gestão hídrica das bacias hidrográficas.
Entre as principais mudanças, destaca-se a introdução da Licença Única (LU) para pequenos e mínimos empreendimentos de irrigação. Para empreendimentos de médio e grande porte, será adotado um processo bifásico de licenciamento, que inclui a Licença Prévia e de Instalação Unificadas (LPI) e a Licença de Operação (LO), substituindo o antigo método trifásico.
O presidente do Consema, Marcelo Camardelli, afirmou que essas mudanças visam tornar o processo de licenciamento ambiental mais eficiente e adequado às necessidades dos projetos de irrigação, sem comprometer a conservação ambiental.
"Estamos qualificando o processo ambiental, focando nos reservatórios que apresentam impacto ambiental", disse Camardelli.
A nova resolução dispensa a licença para equipamentos como o pivô central, exigindo apenas a outorga do uso do recurso hídrico junto ao Departamento de Recursos Hídricos (DRHS) da Sema.
Os licenciamentos, independentemente do porte, deverão seguir todas as etapas necessárias, como a reserva de disponibilidade hídrica, autorização prévia para construção, outorga do direito de uso de água e autorização para supressão de vegetação. Em caso de existência de reservatório, a operação pode depender da emissão ou dispensa de alvará de obra do DRHS, podendo ser substituído provisoriamente por um protocolo.
Empreendedores não licenciados terão até dois anos, a partir da publicação da nova resolução, para regularizar seus projetos. Durante esse período, o órgão ambiental notificará os empreendedores que apresentarem irregularidades, dando-lhes um prazo de seis meses para solicitar a regularização, sob pena de autuação.
Informações: Ascom Sema e Secom.
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