Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e Cadastro Ambiental Rural (CAR)

Autor: Ívena Carlos Passarella - Data: 10/07/2020


Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra)

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma agrária tem a função de executar a reforma agrária e promover o desenvolvimento rural sustentável, permitindo o cadastro do imóvel rural.

Os documentos necessários para cadastrar ou atualizar o imóvel rural no Incra estão disponibilizados no site: http://www.cadastrorural.gov.br/perguntas-frequentes/propriedade-rural/27-quais-os-documentos-necessarios-para-cadastrar-ou-atualizar-o-imovel-rural-no-incra .

Em caso de inclusão de novo imóvel rural ou de novo CPF ou CNPJ não cadastrado no sistema, o titular deverá dirigir-se ao Incra, à Unidade Municipal de Cadastramento - UMC ou à Sala da Cidadania no seu município para efetuar o cadastramento no sistema.

A Declaração para Cadastro Rural (DCR) eletrônica, é o documento necessário para atualização dos dados dos imóveis rurais cadastrados no Incra. O serviço é acessado somente por quem possui imóvel cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR. O cadastro do imóvel rural é realizado no seguinte endereço https://cnir.serpro.gov.br/ e o manual para inscrição está disponível em http://www.cadastrorural.gov.br/cartilha-de-orientacoes/manual-cnir-v-1.5 .

Já o Coletor Web do Cafir é uma ferramenta online, disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, utilizada pelo solicitante para envio e posterior consulta das solicitações de inscrição, alteração de dados cadastrais, alteração de titularidade por alienação total, cancelamento e reativação de imóveis rurais no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) administrado pela RFB, conforme disposições da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.467, de 22 de maio de 2014. A inscrição é feita pelo site https://coletorcafir.receita.fazenda.gov.br/coletor/index.jsf , enquanto o Certificado do Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), é obtido no site do INCRA.

Algumas siglas no site do Incra que é comum se deparar:

  • CNIR: Cadastro Nacional de Imóveis Rurais. O CNIR abrange uma base de dados estruturados referente aos imóveis rurais, gerenciada pelo Incra e Secretaria da Receita Federal. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem acessar essa base;
  • CCIR: Certificado de Cadastro do Imóvel Rural. Comprova se um imóvel possui ou não regularidade;
  • NIRF: Número do Imóvel na Receita Federal. Necessário para realização de cadastro do imóvel, obtenção da certidão ITR ( imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, dentre outras ações que envolvem uma propriedade rural. Todo imóvel rural cadastrado possui um NIRF.

  • Para mais informações: http://www.cadastrorural.gov.br/servicos/cafir

    Cadastro Ambiental Rural - CAR

    O Cadastro Ambiental Rural permite o registro de todos os imóveis rurais do Brasil, com o objetivo de fazer o controle ambiental e econômico, combatendo o desmatamento. O Brasil possui 5.669.375 imóveis cadastrados, Minas Gerais é o estado que possui o maior número de cadastro, com 800 mil, e a Bahia fica em 2° lugar com 700 mil.

    O cadastro pode ser realizado no site http://www.car.gov.br ou nos sites dos órgãos estaduais que utilizam sistema próprio integrado ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). O Poder Público deverá oferecer suporte técnico para a inscrição dos imóveis até 4 módulos fiscais. Para os assentados da reforma agrária, esse suporte deve ser fornecido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Os documentos são:

  • CPF do proprietário ou CNPJ caso pessoa jurídica.
  • Documento de comprovação da propriedade do imóvel ou posse rural.
  • Planta do imóvel (em formato vetorial) imóveis maiores que 4 Módulos Fiscais ( upload durante o cadastro), ou
  • Croqui do imóvel para a pequena propriedade ou posse rural familiar, elaborado no momento do cadastramento.
  • Na planta ou croqui deverão ser desenhadas as nascentes de água, rios, as áreas de preservação permanente, vegetação nativa, áreas de reserva legal, áreas de uso restrito e áreas de uso consolidado, conforme a Lei 12.651/2012.
  • CEP - Deverá ser informado o CEP do endereço do imóvel rural.
  • Os documentos abaixo serão necessários para alguns casos:
  • Termo de Compromisso - caso o proprietário tenha firmado algum termo de compromisso ou Termo de Ajustamento de Conduta com o IAP ou IBAMA, deverá ser informado no momento do cadastro.
  • Averbação da Reserva Legal - (Número de Registro no SISLEG) caso o imóvel já possua a averbação da Reserva Legal, deverá informar no momento do cadastro.

  • Para averbar basta seguir o passo a passo no link http://ief.mg.gov.br/images/stories/ief/como_regularizar_e_averbar_a_reserva_legal_da_propriedade_ou_posse_rural.pdf

    Caso o imóvel rural tenha sido autuado por danos ambientais deverá ser informado o Auto de Infração, no momento do cadastro.

    Para mais informações: http://www.cadastrorural.gov.br/servicos/edp-declaracao-de-propriedade-eletronica

    Veja também:

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